Reclassificação de Monta
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Quando realizar?

    Seu veículo está com bloqueio no registro do veículo por conta de um acidente e houve a classificação de dano de média monta (DMM) ou dano de grande monta (DGM)?


    Eventualmente os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via poderão lavrar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT) com informações imprecisas ou incompleta que podem acarretar em classificação incorreta da monta.

O que fazer?

    É possível apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, desde que haja um laudo emitido por um engenheiro legalmente habilitado.


    Para isto, basta entrar em contato e avaliaremos o seu caso!


    O serviço de reclassificação de monta está descrito na resolução do conselho nacional de trânsito (CONTRAN) número 810, de 15 de dezembro de 2020.


    Caso a data da lavratura do BAT seja superior a 90 dias e haja a comprovação de caso fortuito ou força maior, ainda é possível solicitar o recurso.

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Engenheiro André LR

Praça da Árvore, São Paulo, SP

email: engenheiro.andrelr@gmail.com

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